Supremo Tribunal de Justiça

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Processo 196/11.6TCGMR.G2.S1

  • RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL
  • ACIDENTE DE VIAÇÃO
  • DANO BIOLÓGICO
  • CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
  • EQUIDADE
  • DANOS PATRIMONIAIS
  • DANOS FUTUROS
  • DANOS NÃO PATRIMONIAIS

Sumário

I - A lesão corporal sofrida em consequência de um acidente de viação constitui em si um dano real ou dano-evento, designado por dano biológico, na medida em que afecta a integridade físico-psíquica do lesado, traduzindo-se em ofensa do seu bem “saúde”, dano primário, do qual podem derivar, além de incidências negativas não susceptíveis de avaliação pecuniária, a perda ou a diminuição da capacidad