Supremo Tribunal de Justiça
☆ Entrar para guardarProcesso 196/11.6TCGMR.G2.S1
- RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL
- ACIDENTE DE VIAÇÃO
- DANO BIOLÓGICO
- CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
- EQUIDADE
- DANOS PATRIMONIAIS
- DANOS FUTUROS
- DANOS NÃO PATRIMONIAIS
Sumário
I - A lesão corporal sofrida em consequência de um acidente de viação constitui em si um dano real ou dano-evento, designado por dano biológico, na medida em que afecta a integridade físico-psíquica do lesado, traduzindo-se em ofensa do seu bem “saúde”, dano primário, do qual podem derivar, além de incidências negativas não susceptíveis de avaliação pecuniária, a perda ou a diminuição da capacidad