Supremo Tribunal Administrativo
☆ Entrar para guardarProcesso 046002
- NULIDADE DE SENTENÇA.
Sumário
I - Há nulidade de sentença, por falta de especificação dos fundamentos de facto, se nela é totalmente omitido o exame crítico das provas, exigido pelo nº 3 do artº 659º do C.P.C., e foi produzida prova sobre pontos da matéria de facto controvertidos.
II - Declarada a nulidade da sentença, não pode a Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo substituir-se à 1ª instân