Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 365/89
de 19 de Outubro
O Decreto-Lei n.º 103/85, de 10 de Abril, reconheceu aos Governos Regionais dos Açores e da Madeira competência para a emissão de portarias de extensão, com âmbito limitado ao respectivo território, de convenções colectivas de trabalho de âmbito geográfico superior à área de cada uma das regiões autónomas. Reservou, contudo, ao Governo da República a iniciativa do processo de extensão.
A experiência colhida na aplicação daquele diploma aconselha a reponderação desta limitação, melhorando a eficácia do exercício de competência atribuída no domínio da regulamentação administrativa das relações de trabalho, sem prejuízo da harmonização dos interesses e condicionalismos regionais com as políticas de âmbito nacional e obrigações do Estado junto de organismos internacionais.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das regiões autónomas.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. Os artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 103/85, de 10 de Abril, passam a ter a seguinte redacção: