Diploma
EM VIGORDecreto n.º 48/89
de 17 de Outubro
Solicita a Junta de Freguesia da Tocha, com a concordância do Município de Cantanhede, a desafectação do regime florestal de uma parcela de terreno, com a área de 100 ha, integrada no perímetro florestal das dunas de Cantanhede e submetida ao regime florestal parcial pelo Decreto de 19 de Março de 1936, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 66, de 20 de Março de 1936, para implantação da Zona Industrial da Tocha.
Considerando que a concretização de tal empreendimento se revela extremamente vantajosa para o desenvolvimento sócio-económico da região, caracterizada pela dependência quase exclusiva do sector agrícola, permitindo assim a criação de novos postos de trabalho;
Considerando que as indústrias a contemplar terão carácter não poluente;
Atendendo ainda ao parecer favorável dos serviços competentes:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: