Portaria 881/89

Cria um lugar de assessor, letra B, da carreira de engenharia no quadro do pessoal da Direcção-Geral da Indústria (DGI)

Portaria 881/89

Cria um lugar de assessor, letra B, da carreira de engenharia no quadro do pessoal da Direcção-Geral da Indústria (DGI)

Emitente: Ministérios das Finanças e da Indústria e EnergiaDiário da República ↗Publicado 12/10/1989

Cria um lugar de assessor, letra B, da carreira de engenharia no quadro do pessoal da Direcção-Geral da Indústria (DGI)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 881/89 de 12 de Outubro Tendo cessado a comissão de serviço em cargo dirigente de um funcionário da Direcção-Geral da Indústria, mostra-se oportuna a criação do respectivo lugar de assessor, ao abrigo do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho. Nestes termos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte: 1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria, constante do mapa VII anexo à Portaria n.º 704/87, de 18 de Agosto, um lugar de assessor, letra B, da carreira de engenharia. 2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar. Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia. Assinada em 26 de Setembro de 1989. O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.