Portaria 1393/2004

Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Informática do Instituto Superior de Tecnologias Avançadas de Lisboa

Portaria 1393/2004

Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Informática do Instituto Superior de Tecnologias Avançadas de Lisboa

Emitente: Ministério da Ciência, Inovação e Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 10/11/2004

Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Informática do Instituto Superior de Tecnologias Avançadas de Lisboa

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1393/2004 de 10 de Novembro A requerimento do ITA - Instituto de Tecnologias Avançadas para a Formação, Lda., entidade instituidora do Instituto Superior de Tecnologias Avançadas de Lisboa, reconhecida oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 990/89, de 16 de Novembro; Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho; Considerando o disposto na Portaria n.º 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-A/98, de 31 de Agosto; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março), conjugado com o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 234-C/98, de 28 de Julho; Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março); Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte: 1.º Plano de estudos É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Informática do Instituto Superior de Tecnologias Avançadas de Lisboa, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-A/98, de 31 de Agosto, nos termos do anexo I da presente portaria, bem como a sua alteração, nos termos do anexo II. 2.º Número máximo de alunos 1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 85. 2 - A frequência global do curso não pode exceder 340 alunos. 3.º Caducidade de autorização de funcionamento Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, caduca a autorização de funcionamento dos seguintes cursos: a) Bacharelato em Informática, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 990/89, de 16 de Novembro; b) Curso de estudos superiores especializados em Ciências da Informação, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 1078/95, de 1 de Setembro. 4.º Produção de efeitos O disposto na presente portaria produz efeitos a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive. 5.º Transição As regras de transição entre os planos de estudos publicados em anexo são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 21 de Outubro de 2004. ANEXO I Instituto Superior de Tecnologias Avançadas de Lisboa Curso de Informática (início em 1998-1999) 1.º ciclo - Grau de bacharel QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º ano (ver quadro no documento original) 2.º ciclo - Grau de licenciado QUADRO N.º 4 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 5 2.º ano (ver quadro no documento original) ANEXO II Instituto Superior de Tecnologias Avançadas de Lisboa Curso de Informática (início em 2004-2005) 1.º ciclo - Grau de bacharel QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º ano (ver quadro no documento original) 2.º ciclo - Grau de licenciado QUADRO N.º 4 1.º ano (ver quadro no documento original)