Diploma
EM VIGORPortaria n.º 1387/2004
de 10 de Novembro
A experiência acumulada pela Polícia de Segurança Pública na realização de concursos para a admissão de pessoal ao curso de formação para a categoria de agente recomenda que sejam feitos alguns ajustamentos ao regulamento do concurso em vigor, aprovado pela Portaria n.º 122/2000, de 8 de Março.
Essas alterações visam fundamentalmente garantir que a apreciação dos requisitos de admissão ao concurso seja feita com toda a segurança jurídica, passando a exigir-se a correspondente comprovação documental e permitir ao júri do concurso fundamentar devidamente as suas deliberações.
Pela importância de que se reveste, é de realçar a alteração que se pretende efectuar ao exercício flexão de braços na trave, que compõe as provas físicas, constantes do anexo I à citada portaria, e que passa agora a ser exigido, apenas, aos candidatos do sexo masculino, sendo substituído por extensões de braços no solo para os candidatos do sexo feminino. Tal discriminação positiva assenta em razões de morfologia humana, sendo já observada na selecção de candidatos do sexo feminino para postos da Guarda Prisional, Guarda Nacional Republicana, Academia Militar e Escola Naval.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos artigos 38.º e 78.º do Estatuto da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 51/99, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:
1.º Os artigos 6.º a 9.º, 11.º, 12.º, 13.º a 15.º, 17.º, 20.º e 25.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 122/2000, de 8 de Março, passam a ter a seguinte redacção:
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