Portaria 851/89

Altera o quadro de pessoal do Instituto de Informática

Portaria 851/89

Altera o quadro de pessoal do Instituto de Informática

Emitente: Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 29/09/1989

Altera o quadro de pessoal do Instituto de Informática

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 851/89 de 29 de Setembro O quadro de pessoal do Instituto de Informática consta, actualmente, dos mapas anexos às Portarias n.os 603/87, de 15 de Julho, e 753/87, de 2 de Setembro. Porém, sendo conveniente proceder a algumas adaptações, sem alterações do número global de lugares previsto, com vista a uma maior adequação dos efectivos humanos às necessidades e objectivos prosseguidos, bem como à regularização da situação de pessoal de serviços extintos: Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do artigo 22.º do Decreto Regulamentar n.º 71-G/79, de 29 de Dezembro, que o quadro de pessoal do Instituto de Informática seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria. Ministério das Finanças. Assinada em 7 de Setembro de 1989. Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - José de Oliveira Costa, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. Mapa anexo à Portaria n.º 851/89, de 29 de Setembro (ver documento original) Conteúdo funcional das carreiras de: Técnico-Adjunto: Executa todo o processamento administrativo relativo a uma ou mais áreas de actividade funcional de índole administrativa; Desenvolve tarefas de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos enquadrados em directivas bem definidas nas áreas de organização e métodos, de informática, de gestão de recursos de administração, de gestão e desenvolvimento de recursos humanos, de planeamento, regime jurídico da função pública e de documentação; Executa e desenvolve tarefas do escritório electrónico; Executa outras tarefas de apoio, usando os meios adequados, preferencialmente de natureza informática. Técnico auxiliar (electricidade e máquinas): Zela pela conservação de todas as instalações e aparelhos que constituem os equipamentos de refrigeração, aquecimento e ar condicionado e executa, dentro das possibilidades, as reparações necessárias; Mantém em bom estado de funcionamento as instalações e equipamentos eléctricos e electromecânicos, efectuando as reparações necessárias; Efectua a exploração dos equipamentos eléctricos e electromecânicos, nomeadamente das centrais eléctricas e de ar condicionado; Zela pela conservação do edifício, executando ou mandando executar as reparações necessárias. Operário qualificado: Executa ou repara canalizações de águas, esgotos e condutas de ar condicionado; Desenvolve tarefas relacionadas com a conservação e condução de grupos de bombagem; Executa trabalhos de serralharia e carpintaria para a reparação e conservação dos edifícios, equipamentos e outras obras a fins.