Portaria 858/89

Alarga o quadro geral de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Portaria 858/89

Alarga o quadro geral de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Emitente: Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 03/10/1989

Alarga o quadro geral de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 858/89 de 3 de Outubro A gestão e conservação das cerca de meio milhar de instalações dos serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos implica que este departamento disponha de pessoal qualificado para o desempenho de tarefas de execução relacionadas com as referidas actividades. Assim, ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 363/78, de 28 de Novembro: Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte: 1.º Ao quadro geral de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos é acrescentado o lugar a que se refere o mapa I anexo à presente portaria, o qual é contingentado no quadro do pessoal dos Serviços Centrais (Direcção de Serviços de Instalações). 2.º Aos quadros de pessoal mencionados no número anterior é abatido o lugar de encarregado de obras. Ministério das Finanças. Assinada em 14 de Setembro de 1989. O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. ANEXO I Direcção-Geral das Contribuições e Impostos Alteração ao quadro de pessoal (ver documento original)