Diploma
EM VIGORResolução do Conselho de Ministros n.º 156/2004
Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Vouzela aprovou, em 21 de Dezembro de 2001, o Plano de Pormenor de Ampliação da Zona Industrial de Monte Cavalo, no município de Vouzela.
O Plano de Pormenor de Ampliação da Zona Industrial de Monte Cavalo foi elaborado durante a vigência do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, tendo sido cumpridas todas as formalidades legais, designadamente quanto à discussão pública, que decorreu já ao abrigo do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.
O município de Vouzela dispõe de Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/94, de 17 de Junho, e parcialmente suspenso pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 190/2003, de 16 de Dezembro.
O Plano de Pormenor de Ampliação da Zona Industrial de Monte Cavalo altera o Plano Director Municipal de Vouzela por englobar áreas classificadas neste instrumento de planeamento como espaço florestal arborizado e espaço agrícola complementar, que passam a espaço industrial.
Importa ainda referir que pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2003, de 13 de Agosto, foi aprovada a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Vouzela, abrangendo a alteração a área de intervenção do Plano de Pormenor.
Verifica-se a conformidade deste Plano de Pormenor com as disposições legais e regulamentares em vigor.
Salienta-se, por último, que a referência às classes dos estabelecimentos industriais constante do artigo 5.º do Regulamento deve ser interpretada de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 69/2003, de 10 de Abril.
Foi emitido parecer favorável pela ex-Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro.
Considerando o disposto na alínea e) do n.º 3, em conjugação com o n.º 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Ratificar o Plano de Pormenor de Ampliação da Zona Industrial de Monte Cavalo, no município de Vouzela, cujo Regulamento, planta de implantação e planta de condicionantes se publicam em anexo à presente resolução, dela fazendo parte integrante.
2 - Fica alterado o Plano Director Municipal de Vouzela na área de intervenção do Plano de Pormenor de Ampliação da Zona Industrial de Monte Cavalo.
Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Setembro de 2004. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.
REGULAMENTO