Portaria 839/89

Altera o quadro de pessoal da carreira de investigação científica da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra

Portaria 839/89

Altera o quadro de pessoal da carreira de investigação científica da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra

Emitente: Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 23/09/1989

Altera o quadro de pessoal da carreira de investigação científica da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 839/89 de 23 de Setembro O Decreto-Lei n.º 415/80, de 27 de Setembro, veio definir e estruturar a carreira de investigação científica nos organismos compreendidos no âmbito do Ministério da Educação e Ciência. Com a sua publicação, pretendeu-se proporcionar o correcto enquadramento do pessoal investigador, garantir condições compatíveis com a exigência e dignidade das funções normalmente exercidas e abrir perspectivas concretas de promoção. Ao abrigo do artigo 29.º daquele diploma, o pessoal investigador que à data da sua publicação exercia funções de investigação na Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra foi reclassificado nos termos do referido diploma e tendo em conta a análise curricular individual. Entretanto é publicado o Decreto-Lei n.º 68/88, de 3 de Março, e a carreira de investigação científica passa a reger-se por um único diploma. Nestes termos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e para efeitos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 68/88, de 3 de Março: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Educação, o seguinte: 1.º São extintos os lugares do quadro de pessoal da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra constantes do mapa I anexo a este diploma, criados pelos Decretos-Leis n.os 44206 e 407/70, respectivamente de 24 de Fevereiro de 1962 e de 12 de Agosto. 2.º Em substituição dos lugares extintos pelo número anterior são criados os lugares da carreira de investigação científica constantes do mapa II anexo. Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Educação. Assinada em 14 de Setembro de 1989. Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, José Manuel Nunes Liberato, Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro. Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra MAPA I Lugares a extinguir (ver documento original) MAPA II Lugares a criar (ver documento original)