Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 328/89
de 26 de Setembro
A Recomendação CECA n.º 86/198, de 13 de Maio de 1986, vem obrigar os Estados membros a atribuir a certas imposições pecuniárias de que é credora a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço o mesmo privilégio que aqueles concedem aos seus créditos fiscais em todos os casos de concurso de credores previstos na suas leis.
Significa isto que Portugal está vinculado, como os demais Estados membros, à obrigatoriedade de adaptar internamente a doutrina daquela recomendação.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: