Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar n.º 27/89
de 28 de Setembro
Nos termos do Decreto Regulamentar n.º 37/88, de 26 de Outubro, foi declarada como área crítica de recuperação e reconversão urbanística parte da zona sinistrada pelo incêndio que em 25 de Agosto de 1988 atingiu um conjunto de imóveis na zona do Chiado, em Lisboa.
Uma vez que a Câmara Municipal de Lisboa pretende fazer a recuperação do interior de dois dos quarteirões envolvidos no sinistro, torna-se necessário alargar a delimitação da referida área crítica, de modo que tal pretensão não depare com obstáculos de resolução morosa, que iriam atrasar um processo que se quer o mais rápido possível.
Finalmente, e de acordo com o intuito manifestado na parte final do preâmbulo do citado Decreto Regulamentar n.º 37/88, decide-se prorrogar para dois anos o prazo previsto no n.º 2 do artigo 4.º daquele dispositivo legal.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º e no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: