Diploma
EM VIGORDecreto n.º 39/89
de 27 de Setembro
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. É aprovado o Acordo de Cooperação no Domínio da Estatística entre a República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe, feito em São Tomé, a 8 de Novembro de 1988, cujo texto original em português vai anexo ao presente decreto,
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Agosto de 1989. - Aníbal António Cavaco Sila José Manuel Nunes Liberato - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
Assinado em 13 de Setembro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 15 de Setembro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ACORDO DE COOPERAÇÃO NO DOMÍNIO DA ESTATÍSTICA ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA PORTUGUESA E O GOVERNO DA REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE.
O Governo da República Portuguesa e o Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe, em conformidade com as disposições de acordos de cooperação celebrados entre os dois países e no desejo de contribuírem para a realização de objectivos de interesse comum, acordam, pelo presente Acordo, os princípios pelos quais se regerá a cooperação no domínio técnico-científico da estatística.