Diploma
EM VIGORDecreto n.º 41/89
de 27 de Setembro
Nos termos da alínea c) do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. É aprovado o Acordo Relativo à Assistência Técnica da República Portuguesa à República Democrática de São Tomé e Príncipe no Âmbito da Aviação Civil, feito em São Tomé, a 8 de Novembro de 1988, cujo texto original em português vai anexo ao presente decreto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Agosto de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro - João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Assinado em 13 de Setembro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 15 de Setembro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ACORDO RELATIVO À ASSISTÊNCIA TÉCNICA DA REPÚBLICA PORTUGUESA À REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE NO ÂMBITO DA AVIAÇÃO CIVIL.
Considerando que, nos termos do artigo 1.º do Acordo Geral de Cooperação e Amizade entre São Tomé e Príncipe e Portugal, as Partes Contratantes reconhecem a existência de especiais laços de amizade e de solidariedade entre os respectivos povos e decidem prosseguir uma política comum de cooperação com vista a reforçar esses laços;
Considerando as mútuas vantagens que resultam da cooperação nos domínios científico, tecnológico, económico, cultural e social, segundo os princípios contidos no Acordo de Cooperação Científica e Técnica entre São Tomé e Príncipe e Portugal;
Considerando que decidiram as Partes Contratantes definir por acordos especiais as formas de cooperação recíproca nos vários domínios, designadamente no domínio técnico;
Considerando ainda a situação existente no que se refere à necessidade de reestruturação da Direcção da Aviação Civil de São Tomé e Príncipe:
As Partes Contratantes decidem concluir o seguinte Acordo: