Diploma
EM VIGORDecreto n.º 38/89
de 27 de Setembro
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. É aprovado o Protocolo Adicional n.º 2 ao Acordo de Cooperação Científica e Técnica entre a República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe, feito em São Tomé, a 8 de Novembro de 1988, cujo texto original em português vai anexo ao presente decreto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Agosto de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - José Manuel Nunes Liberato - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
Assinado em 13 de Setembro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 15 de Setembro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
PROTOCOLO ADICIONAL N.º 2 AO ACORDO DE COOPERAÇÃO CIENTÍFICA E TÉCNICA ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE.
Considerando que o Acordo de Cooperação Científica e Técnica celebrado entre a República Democrática de São Tomé e Príncipe e a República Portuguesa se tem revelado desajustado em alguns pontos face às novas realidades decorrentes da diversidade de situações em que podem ocorrer o recrutamento e a contratação de cooperantes na área económica:
O Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe e o Governo da República Portuguesa, daqui em diante designados por Partes, tendo em conta o Acordo Geral de Cooperação e Amizade assinado entre os dois países, decidem subscrever, exclusivamente para o recrutamento e contratação de cooperantes no domínio técnico-económico, o seguinte Protocolo Adicional ao Acordo de Cooperação Científica e Técnica: