Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 219/95
de 30 de Agosto
A Lei das Finanças Locais prevê a definição de sistemas de apoio para o desenvolvimento regional e local, no âmbito da cooperação técnica e financeira entre o Governo e as autarquias locais.
O Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de Dezembro, que regula a celebração de contratos-programa e de acordos de cooperação de natureza sectorial ou plurissectorial entre a administração central e os municípios, constituiu uma das concretizações da previsão legal referida.
Mais recentemente, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/94, de 14 de Abril, veio reforçar as vias de cooperação técnica e financeira com o poder local, ao regular os protocolos de modernização administrativa.
O reconhecimento da experiência colhida com a aplicação dos sistemas de apoio definidos e da validade dos resultados alcançados permite que se avance no processo e se reforce a linha de orientação oportunamente traçada.
O presente diploma alarga, portanto, às freguesias o regime de cooperação técnica e financeira entre o Estado e as autarquias locais.
Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Assim:
No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 1/87, de 6 de Janeiro, e nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: