Lei 39/95

Elevação da vila de Lixa à categoria de cidade

Lei 39/95

Elevação da vila de Lixa à categoria de cidade

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 30/08/1995

Elevação da vila de Lixa à categoria de cidade

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 39/95 de 30 de Agosto Elevação da vila de Lixa à categoria de cidade A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte: Artigo único. A vila de Lixa, do concelho de Felgueiras, é elevada à categoria de cidade. Aprovada em 21 de Junho de 1995. O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo. Promulgada em 28 de Julho de 1995. Publique-se. O Presidente da República, MÁRIO SOARES. Referendada em 1 de Agosto de 1995. Pelo Primeiro-Ministro, Manuel Dias Loureiro, Ministro da Administração Interna.