Lei 48/95

Elevação da povoação de Avô à categoria de vila

Lei 48/95

Elevação da povoação de Avô à categoria de vila

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 30/08/1995

Elevação da povoação de Avô à categoria de vila

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 48/95 de 30 de Agosto Elevação da povoação de Avô à categoria de vila A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte: Artigo único. A povoação de Avô, do concelho de Oliveira do Hospital, é elevada à categoria de vila. Aprovada em 21 de Junho de 1995. O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo. Promulgada em 8 de Agosto de 1995. Publique-se. O Presidente da República, MÁRIO SOARES. Referendada em 11 de Agosto de 1995. Pelo Primeiro-Ministro, Manuel Dias Loureiro, Ministro da Administração Interna.