Portaria 819/89

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria um lugar de assessor principal, letra A

Portaria 819/89

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria um lugar de assessor principal, letra A

Emitente: Ministérios das Finanças e da Indústria e EnergiaDiário da República ↗Publicado 15/09/1989

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria um lugar de assessor principal, letra A

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 819/89 de 15 de Setembro Tendo cessado a comissão de serviço em cargo dirigente de um funcionário da Direcção-Geral da Indústria, mostra-se oportuna a criação do respectivo lugar de assessor principal, ao abrigo do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho. Nestes termos, ao abrigo dos n.os 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79 e 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte: 1.º É criado, no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria, constante do mapa VII anexo à Portaria n.º 704/87, de 18 de Agosto, um lugar de assessor principal, letra A, da carreira de engenharia. 2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar. Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia. Assinada em 5 de Setembro de 1989. O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Luís Filipe Alves Monteiro, Secretário de Estado da Indústria.