Portaria 818/89

Altera a Portaria n.º 222/89, de 17 de Março, que aplica o orçamento cambial para 1989 a várias entidades da administração local

Portaria 818/89

Altera a Portaria n.º 222/89, de 17 de Março, que aplica o orçamento cambial para 1989 a várias entidades da administração local

Emitente: Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do TerritórioDiário da República ↗Publicado 15/09/1989

Altera a Portaria n.º 222/89, de 17 de Março, que aplica o orçamento cambial para 1989 a várias entidades da administração local

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 818/89 de 15 de Setembro Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo do n.º 3.º da Portaria n.º 222/89, de 17 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 64, de 17 de Março de 1989, que o disposto no Decreto-Lei n.º 136/87, de 19 de Março, seja alargado às seguintes entidades da administração local: Câmara Municipal da Moita; Serviços Municipalizados de Vila Nova de Cerveira. Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território. Assinada em 1 de Setembro de 1989. O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.