Portaria 821/89

Reconverte as escolas de enfermagem em escolas superiores de enfermagem

Portaria 821/89

Reconverte as escolas de enfermagem em escolas superiores de enfermagem

Emitente: Ministérios da Educação e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 15/09/1989

Reconverte as escolas de enfermagem em escolas superiores de enfermagem

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 821/89 de 15 de Setembro Integrado no sistema educativo nacional o ensino de enfermagem pelo Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de Dezembro, urge fixar a rede das escolas superiores de enfermagem pela reconversão das actuais escolas de enfermagem, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do supracitado Decreto-Lei n.º 480/88, alterando-se a designação das referidas escolas. Ouvidos os Governos Regionais dos Açores e da Madeira: Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte: 1.º A rede das escolas superiores de enfermagem resulta da reconversão das seguintes escolas de enfermagem: 1) Escola de Enfermagem de D. Ana Guedes; 2) Escola de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca; 3) Escola de Enfermagem de Artur Ravara; 4) Escola de Enfermagem de Beja; 5) Escola de Enfermagem de Bissaia Barreto; 6) Escola de Enfermagem de Bragança; 7) Escola de Enfermagem de Calouste Gulbenkian; 8) Escola de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa; 9) Escola de Enfermagem de Faro; 10) Escola de Enfermagem da Guarda; 11) Escola de Enfermagem de Leiria; 12) Escola de Enfermagem do Dr. Lopes Dias; 13) Escola de Enfermagem de Portalegre; 14) Escola de Enfermagem Pós-Básica de Lisboa; 15) Escola de Enfermagem Pós-Básica do Porto; 16) Escola de Enfermagem de São João; 17) Escola de Enfermagem de São João de Deus; 18) Escola de Enfermagem de Santarém; 19) Escola de Enfermagem de Viana do Castelo; 20) Escola de Enfermagem de Vila Real; 21) Escola de Enfermagem de Viseu; 22) Escola de Técnica de Enfermagem; 23) Escola de Enfermagem de Ponta Delgada; 24) Escola de Enfermagem de Angra do Heroísmo; 25) Escola de Enfermagem Pós-Básica da Madeira. 2.º As escolas de enfermagem mencionadas no número anterior passam a designar-se: 1) Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes; 2) Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca; 3) Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara; 4) Escola Superior de Enfermagem de Beja; 5) Escola Superior de Enfermagem de Bissaia Barreto; 6) Escola Superior de Enfermagem de Bragança; 7) Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian; 8) Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa; 9) Escola Superior de Enfermagem de Faro; 10) Escola Superior de Enfermagem da Guarda; 11) Escola Superior de Enfermagem de Leiria; 12) Escola Superior de Enfermagem do Dr. Lopes Dias; 13) Escola Superior de Enfermagem de Portalegre; 14) Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende; 15) Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto; 16) Escola Superior de Enfermagem de São João; 17) Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus; 18) Escola Superior de Enfermagem de Santarém; 19) Escola Superior de Enfermagem de Viana do Castelo; 20) Escola Superior de Enfermagem de Vila Real; 21) Escola Superior de Enfermagem de Viseu; 22) Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil; 23) Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada; 24) Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo; 25) Escola Superior de Enfermagem da Madeira. 3.º A rede das escolas superiores de enfermagem poderá ser alterada mediante a evolução das exigências da formação ao nível do ensino superior politécnico. Ministérios da Educação e da Saúde. Assinada em 24 de Agosto de 1989. Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pela Ministra da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Saúde.