Portaria 817/89

Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente alusiva aos «Peixes da Madeira»

Portaria 817/89

Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente alusiva aos «Peixes da Madeira»

Emitente: Ministério das Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesDiário da República ↗Publicado 14/09/1989

Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente alusiva aos «Peixes da Madeira»

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 817/89 de 14 de Setembro Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente alusiva aos «Peixes da Madeira», com as seguintes características: Autor: José Projecto; Dimensão: 40 mm x 30,6 mm; Picotado: 12 x 12 1/2; Impressor: INCM; 1.º dia de circulação: 20 de Setembro de 1989; Taxas, motivos e quantidades: 29$00 - Pai-velho/Argyropelecus aculeatus (Valenciennes) - 1000000; 60$00 - Peixe-cão/Pseudolepidaplois scrofa (Valenciennes) - 600000; 87$00 - Peixe-rei/Coris julis (Linnaeus) - 600000; 100$00 - Rocaz/Scorpaena maderensis (Valenciennes) - 600000. Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. Assinada em 4 de Setembro de 1989. O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.