Portaria 787/89

Altera o quadro I do anexo VI à Portaria n.º 807-B2/83, de 30 de Julho, que aprovou os planos de estudo da 2.ª Secção da Escola Superior de Belas-Artes do Porto

Portaria 787/89

Altera o quadro I do anexo VI à Portaria n.º 807-B2/83, de 30 de Julho, que aprovou os planos de estudo da 2.ª Secção da Escola Superior de Belas-Artes do Porto

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 08/09/1989

Altera o quadro I do anexo VI à Portaria n.º 807-B2/83, de 30 de Julho, que aprovou os planos de estudo da 2.ª Secção da Escola Superior de Belas-Artes do Porto

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 787/89 de 8 de Setembro Sob proposta do conselho científico da 2.ª Secção da Escola Superior de Belas-Artes do Porto: Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Alteração O quadro I do anexo VI à Portaria n.º 807-B2/83, de 30 de Julho, alterada pela Portaria n.º 698/86, de 21 de Novembro, referente aos cursos de Artes Plásticas - Pintura e de Artes Plásticas - Escultura, passa a ter a redacção do quadro anexo à presente portaria. 2.º Aplicação O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1989-1990, inclusive. Ministério da Educação. Assinada em 17 de Agosto de 1989. Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior. (ver documento original)