Funcionamento
1 - O CRAF funciona em plenário ou por grupos sectoriais.
2 - O director do INSA preside ao plenário, podendo delegar tal competência num subdirector do INSA, desde que este seja investigador-coordenador ou professor catedrático, e, no impedimento deste, no investigador-coordenador mais antigo.
3 - O plenário e constituído por todos os membros do CRAF, que reunirá, ordinariamente, duas vezes por ano, e, extraordinariamente, por iniciativa do presidente, ou a requerimento, considerado devidamente justificado, de pelo menos um terço dos seus membros.
4 - Os grupos sectoriais do constituídos por despacho do director, tendo por base os laboratórios, centro de estudos ou universidades de investigação que desempenhem actividades afins. O despacho de constituição designará, de igual modo, o investigador-coordenador ou professor universitário que preside ao grupo sectorial.
5 - Os grupos sectoriais reúnem, ordinariamente, de dois em dois meses, por convocação do presidente, integrando os membros do CRAF que se encontrem ligados ao mesmo laboratório, centro de estudos ou unidade de investigação ou unidades afins, e, extraordinariamente, por iniciativa do presidente ou a requerimento, devidamente justificado, de pelo menos um terço do seus membros.
6 - As reuniões plenário ou dos grupos sectoriais serão secretariadas por um funcionário do quadro do INSA, de entre o grupo de pessoal administrativo, a designar pelo director, que assistirá às reuniões sem direito a voto.