Portaria 785/89

Alarga o quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC)

Portaria 785/89

Alarga o quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC)

Emitente: Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesDiário da República ↗Publicado 08/09/1989

Alarga o quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 785/89 de 8 de Setembro Considerando que o Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro, define e regula os critérios a que deverão obedecer a gestão e colocação de excedentes; Considerando o disposto no artigo 9.º, n.os 1, alínea b), e 2, alínea a), daquele diploma; Considerando, ainda, que no Laboratório Nacional de Engenharia Civil vem prestando serviço, há mais de um ano, um técnico superior principal pertencente ao quadro de efectivos interdepartamentais criado junto da Secretaria-Geral do Ministério do Comércio e Turismo; Considerando, por último, que a integração do pessoal excedente mediante alargamento dos quadros é a solução que se revela mais adequada à salvaguarda dos interesses do pessoal já pertencente aos quadros: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo da alínea d) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: 1.º É alargado o quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, aprovado pela Portaria n.º 137/88, de 1 de Março, na parte respeitante a pessoal técnico superior, ao qual acrescerá um lugar de técnico superior principal, letra C, que será extinto quando vagar. 2.º O alargamento previsto no número anterior produz efeitos a partir de 19 de Janeiro de 1989. Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. Assinada em 23 de Agosto de 1989. Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Manuel Alves Elias da Costa, Secretário de Estado da Construção e Habitação.