Portaria 784/89

Aplica ao quadro de pessoal do Instituto Bacteorológico de Câmara Pestana o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho

Portaria 784/89

Aplica ao quadro de pessoal do Instituto Bacteorológico de Câmara Pestana o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho

Emitente: Ministérios das Finanças e da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 08/09/1989

Aplica ao quadro de pessoal do Instituto Bacteorológico de Câmara Pestana o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 784/89 de 8 de Setembro Em execução do disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, e tendo ainda em vista o estabelecido no Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que o quadro de pessoal do Instituto Bacteorológico de Câmara Pestana, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 47/84, de 3 de Julho, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 531/87, de 29 de Junho, seja substituído pelo mapa anexo à presente portaria. Ministérios das Finanças e da Educação. Assinada em 17 de Agosto de 1989. Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro. (ver documento original)