Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 302/89
de 4 de Setembro
Tendo a Assembleia da República aprovado, pela Lei n.º 114/88, de 30 de Dezembro, o orçamento da Segurança Social para 1989, como fazendo parte integrante do Orçamento do Estado, cabe ao Governo, nos termos do artigo 16.º da Lei n.º 40/83, de 13 de Dezembro, aprovar as respectivas normas de execução.
No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pelas Leis n.os 40/83, de 13 de Dezembro, e 114/88, de 30 de Dezembro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: