Portaria 781/89

Introduz alterações ao n.º 3.º da Portaria n.º 843/87, de 27 de Outubro (regulamentação do curso de licenciatura em Direito da Universidade de Lisboa)

Portaria 781/89

Introduz alterações ao n.º 3.º da Portaria n.º 843/87, de 27 de Outubro (regulamentação do curso de licenciatura em Direito da Universidade de Lisboa)

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 07/09/1989

Introduz alterações ao n.º 3.º da Portaria n.º 843/87, de 27 de Outubro (regulamentação do curso de licenciatura em Direito da Universidade de Lisboa)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 781/89 de 7 de Setembro Sob proposta da Universidade de Lisboa: Considerando o disposto na Portaria n.º 911/83, de 3 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 694/85, de 18 de Setembro, 772/86, de 30 de Dezembro, e 843/87, de 27 de Outubro: Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: Único Alteração O n.º 3.º da Portaria n.º 843/87, de 27 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção: 3.º Aplicação 1 - O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1987-1988, inclusive. 2 - O regime previsto para a disciplina de Medicina Legal aplica-se a partir do ano lectivo de 1988-1989. 3 - Para os alunos que completem o curso de licenciatura em Direito no ano lectivo de 1988-1989, a prestação de provas de exame na disciplina de Medicina Legal é facultativa. Ministério da Educação. Assinada em 9 de Agosto de 1989. Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.