Diploma
EM VIGORPortaria n.º 780/89
de 7 de Setembro
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 354/88, de 12 de Outubro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º Dos anexos IV e V ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 544/89, de 13 de Julho, são retirados os pares estabelecimento curso com os códigos 3121 445 (Instituto Politécnico de Portalegre/Escola Superior de Educação/Gestão Informática) e 3121 545 (Instituto Politécnico de Portalegre/Escola Superior de Educação/Línguas e Secretariado).
2.º Os estudantes que, no âmbito do concurso nacional de acesso ao ensino superior, hajam incluído os pares estabelecimento curso referidos no n.º 1.º entre as opções indicadas nos termos do artigo 14.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 544/89 poderão, dentro de prazo a fixar por despacho do director do Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior, proceder à indicação de novo conjunto de opções.
Ministério da Educação.
Assinada em 21 de Agosto de 1989.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.