Portaria 777/89

Eleva à 1.ª classe os Cartórios Notariais de Oliveira de Azeméis, Ovar e Vila Real. Aumenta o quadro de oficiais da Conservatória do Registo Civil de Angra do Heroísmo e dos Cartórios Notariais de Amarante, 7.º de Lisboa, Moura, 2.º de Setúbal, Oliveira de Azeméis, Ovar e Vila Real. Cria as Conservatórias dos Registos Predial e Comercial de Corvo, de Lajes das Flores e de Porto Moniz

Portaria 777/89

Eleva à 1.ª classe os Cartórios Notariais de Oliveira de Azeméis, Ovar e Vila Real. Aumenta o quadro de oficiais da Conservatória do Registo Civil de Angra do Heroísmo e dos Cartórios Notariais de Amarante, 7.º de Lisboa, Moura, 2.º de Setúbal, Oliveira de Azeméis, Ovar e Vila Real. Cria as Conservatórias dos Registos Predial e Comercial de Corvo, de Lajes das Flores e de Porto Moniz

Emitente: Ministério da JustiçaDiário da República ↗Publicado 07/09/1989

Eleva à 1.ª classe os Cartórios Notariais de Oliveira de Azeméis, Ovar e Vila Real. Aumenta o quadro de oficiais da Conservatória do Registo Civil de Angra do Heroísmo e dos Cartórios Notariais de Amarante, 7.º de Lisboa, Moura, 2.º de Setúbal, Oliveira de Azeméis, Ovar e Vila Real. Cria as Conservatórias dos Registos Predial e Comercial de Corvo, de Lajes das Flores e de Porto Moniz

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 777/89 de 7 de Setembro Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte: 1.º Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e no artigo 18.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, são elevados à 1.ª classe os Cartórios Notariais de Oliveira de Azeméis, Ovar e Vila Real. 2.º Ao abrigo do disposto no artigo 88.º, n.º 2, do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, são aumentados os quadros de oficiais dos serviços abaixo referidos, pela forma a seguir indicada: (ver documento original) 3.º Ao abrigo do disposto nos artigos 5.º, 6.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e nos artigos 1.º e 13.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, são criadas as Conservatórias dos Registos Predial e Comercial de Corvo, de Lajes das Flores e de Porto Moniz. a) As Conservatórias agora criadas são classificadas de 3.ª classe e funcionarão em regime de trianexação com os serviços do registo civil e notariado do concelho, cujos quadros de oficiais ficarão compostos por: (ver documento original) b) A data de entrada em funcionamento das novas Conservatórias será fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado. Ministério da Justiça. Assinada em 22 de Agosto de 1989. Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.