Portaria 776/89

Adopta o ágio e o câmbio médio na liquidação de contribuições, impostos e taxas

Portaria 776/89

Adopta o ágio e o câmbio médio na liquidação de contribuições, impostos e taxas

Emitente: Ministério das Finanças - Secretaria de Estado dos Assuntos FiscaisDiário da República ↗Publicado 07/09/1989

Adopta o ágio e o câmbio médio na liquidação de contribuições, impostos e taxas

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 776/89 de 7 de Setembro Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do disposto no § único do artigo 59.º da Lei n.º 1368, de 21 de Setembro de 1922, que na liquidação de contribuições, impostos e taxas, a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria e que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira, sejam adoptados o ágio e o câmbio médio seguintes: (ver documento original) Ministério das Finanças. Assinada em 18 de Agosto de 1989. O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.