Portaria 772/89

Reconhece o diploma de conclusão do curso de Gestão ministrado na Universidade Internacional

Portaria 772/89

Reconhece o diploma de conclusão do curso de Gestão ministrado na Universidade Internacional

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 06/09/1989

Reconhece o diploma de conclusão do curso de Gestão ministrado na Universidade Internacional

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 772/89 de 6 de Setembro Considerando as condições de funcionamento do curso de Gestão ministrado na Universidade Internacional desde o seu reconhecimento pelo Despacho n.º 137-A/MEC/86, de 30 de Junho; Tendo em atenção a fundamentação do requerido pelos responsáveis daquela Universidade; Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º São reconhecidos ao diploma de conclusão do curso de Gestão ministrado na Universidade Internacional, cujo funcionamento foi autorizado pelo Despacho n.º 137-A/MEC/86, de 30 de Junho, os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de licenciatura do ensino público. 2.º O reconhecimento concedido no número anterior produz efeitos desde o início da vigência do plano de estudos anexo ao citado Despacho n.º 137-A/MEC/86, de 30 de Junho. 3.º É aprovado o novo plano de estudos do curso de Gestão, anexo à presente portaria, com início de vigência a partir do ano lectivo de 1989-1990. Ministério da Educação. Assinada em 9 de Agosto de 1989. O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro. Anexo Universidade Internacional Curso de Gestão (ver documento original)