Portaria 1039/94

Altera o quadro do pessoal docente e não docente da escola secundária vocacional especializada denominada «Instituto Gregoriano de Lisboa»

Portaria 1039/94

Altera o quadro do pessoal docente e não docente da escola secundária vocacional especializada denominada «Instituto Gregoriano de Lisboa»

Emitente: Ministérios das Finanças e da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 26/11/1994

Altera o quadro do pessoal docente e não docente da escola secundária vocacional especializada denominada «Instituto Gregoriano de Lisboa»

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1039/94 de 26 de Novembro O Decreto-Lei n.º 356/90, de 10 de Novembro, criou a escola secundária vocacional especializada no ensino da música denominada «Instituto Gregoriano de Lisboa», a que se referia o n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 310/83, de 1 de Julho. Tendo sido remetida para momento posterior a fixação dos respectivos quadros de pessoal e em execução do previsto no n.º 2 do artigo 3.º do diploma referido em primeiro lugar, impõe-se agora, concluído que se encontra o calendário para a sua instalação, proceder à criação de lugares destinados a docentes e não docentes, por forma que seja possível dar pleno cumprimento ao disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 356/90, de 10 de Novembro. Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 356/90, de 10 de Novembro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que o quadro do pessoal docente e não docente da escola secundária vocacional especializada denominada «Instituto Gregoriano de Lisboa» seja o que consta do mapa I anexo à presente portaria. Ministérios das Finanças e da Educação. Assinada em 20 de Outubro de 1994. Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. MAPA I (ver documento original)