Portaria 1041/94

Cria a Comissão de Protecção de Menores da Comarca da Nazaré

Portaria 1041/94

Cria a Comissão de Protecção de Menores da Comarca da Nazaré

Emitente: Ministério da JustiçaDiário da República ↗Publicado 26/11/1994

Cria a Comissão de Protecção de Menores da Comarca da Nazaré

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1041/94 de 26 de Novembro O Decreto-Lei n.º 189/91, de 17 de Maio, regula a criação, a competência e o funcionamento das comissões de protecção de menores em todas as comarcas do País, determinando que a respectiva instalação seja declarada por portaria do Ministro da Justiça. Acções de informação e articulação entre todas as entidades públicas e particulares intervenientes foram já desenvolvidas na comarca da Nazaré com vista à instalação da respectiva comissão de protecção. Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 189/91, de 17 de Maio: Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte: 1.º É criada a Comissão de Protecção de Menores da Comarca da Nazaré, que fica instalada em edifício da Câmara Municipal da Nazaré. 2.º A Comissão de Protecção de Menores é constituída, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 189/91, de 17 de Maio, pelos seguintes elementos: a) Um agente do Ministério Público; b) Um representante do município; c) Um representante do centro regional de segurança social; d) Um representante dos serviços locais do Ministério da Educação; e) Um representante do Instituto Português da Juventude; f) Um representante das instituições particulares de solidariedade social; g) Um psicólogo; h) Um médico, em representação do centro de saúde; i) Um representante da Polícia de Segurança Pública e um representante da Guarda Nacional Republicana; j) Um representante das associações de pais. 3.º A Comissão de Protecção poderá deliberar que dela façam parte outros membros, nas situações previstas no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 189/91, de 17 de Maio. 4.º Nos 30 dias seguintes à publicação da presente portaria, as entidades que integram a Comissão de Protecção indicarão o seu representante e respectivo substituto ao procurador da República do respectivo círculo judicial, ao presidente da Câmara Municipal da Nazaré e ao director-geral dos Serviços Tutelares de Menores. 5.º O psicólogo referido na alínea g) do n.º 2.º será designado por alguma das instituições que integram a Comissão ou que com ela colaborem. 6.º A Comissão de Protecção é presidida por um dos seus membros, rotativamente e pela ordem indicada no n.º 2.º da presente portaria, com mandato de dois anos, não prorrogável. 7.º Os inquéritos, relatórios sociais, observação do menor e demais diligências que não possam ser assegurados pelos membros da Comissão serão solicitados às entidades com competência específica ou que, em cada caso, se revelem mais adequadas. 8.º A Comissão de Protecção de Menores inicia funções no dia 2 de Janeiro de 1995. Ministério da Justiça. Assinada em 26 de Outubro de 1994. Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.