Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar n.º 68/94
de 26 de Novembro
Visando a concretização das medidas que favorecem a certificação profissional, consignadas no acordo de política de formação profissional de 30 de Julho de 1991 e no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 401/91, de 16 de Outubro, o Decreto-Lei n.º 95/92, de 23 de Maio, veio estabelecer o regime jurídico da certificação profissional baseada quer na formação inserida no mercado de emprego, quer na experiência profissional, quer em certificados ou títulos afins emitidos noutros países, nomeadamente em Estados membros da União Europeia.
O presente diploma regulamentar tem por fundamento o disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 95/92 e vem estabelecer, essencialmente, as condições gerais de emissão de certificados de formação e de aptidão.
A actual evolução tecnológica e organizacional, com forte incidência nas qualificações profissionais, bem como os trabalhos em curso na Comissão Europeia, deverão constituir-se como referência para o desenvolvimento das acções relativas a esta matéria no nosso país.
Refira-se, porém, que as perspectivas da livre circulação de trabalhadores, bem como a urgência da valorização interna da certificação profissional, obrigam a concretizar, de imediato, o correspondente regime.
No processo de elaboração do diploma foram consultados os parceiros sociais representados na Comissão Permanente de Concertação Social, do Conselho Económico e Social, e o conselho de administração do Instituto do Emprego e Formação Profissional, tendo-se contado com a participação de representantes das diferentes entidades que compõem a Comissão Interministerial para o Emprego.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 95/92, de 23 de Maio, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: