Portaria 753/89

Fixa o valor da taxa devida pela autenticação de cada fonograma

Portaria 753/89

Fixa o valor da taxa devida pela autenticação de cada fonograma

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 01/09/1989

Fixa o valor da taxa devida pela autenticação de cada fonograma

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 753/89 de 1 de Setembro Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pela Secretária de Estado da Cultura, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 227/89, de 8 de Julho, fixar em 20$00 o valor da taxa devida pela autenticação de cada fonograma (cassette áudio). A taxa está incluída no preço de cada selo. Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças. Assinada em 10 de Julho de 1989. A Secretária de Estado da Cultura, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia. - Pelo Ministro das Finanças, José de Oliveira Costa, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.