Portaria 763/89

Aprova, com as alterações propostas, o plano de estudos do curso de Direito da Universidade Lusíada

Portaria 763/89

Aprova, com as alterações propostas, o plano de estudos do curso de Direito da Universidade Lusíada

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 02/09/1989

Aprova, com as alterações propostas, o plano de estudos do curso de Direito da Universidade Lusíada

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 763/89 de 2 de Setembro Tendo em conta a proposta apresentada ao Ministério da Educação pelos responsáveis da Universidade Lusíada, para alteração do plano de estudos do curso de Direito em funcionamento nesta instituição, nos termos do diploma legal de autorização de funcionamento do mesmo curso; Considerando que aquela proposta foi elaborada sob a responsabilidade do conselho pedagógico e científico da Universidade Lusíada e sujeita a adequada análise; Ao abrigo e nos termos do artigo 26.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º É aprovado, com as alterações propostas, o plano de estudos do curso de Direito da Universidade Lusíada. 2.º O plano de estudos anexo à presente portaria substitui o aprovado pelo Despacho n.º 135/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, 2.º suplemento, de 28 de Junho de 1986. Ministério da Educação. Assinada em 9 de Agosto de 1989. O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro. Anexo Universidade Lusíada Curso de Direito (ver documento original)