Diploma
EM VIGORLei n.º 89/95
de 1 de Setembro
Arrendamento urbano para habitação na Região Autónoma da Madeira - adaptações ao Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, e o Decreto-Lei n.º 337/91, de 10 de Setembro.
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte: