Portaria 266/85

Altera o artigo 41.º do Regulamento do Código da Estrada

Portaria 266/85

Altera o artigo 41.º do Regulamento do Código da Estrada

Emitente: Ministérios da Saúde e do Equipamento SocialDiário da República ↗Publicado 09/05/1985

Altera o artigo 41.º do Regulamento do Código da Estrada

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 266/85 de 9 de Maio O Código da Estrada determina, no n.º 2 do artigo 48.º, que o candidato ao exame para obtenção da carta de condução de automóveis pesados de passageiros seja submetido a inspecção médico-sanitária especial. No entanto, a lei é omissa quanto à modalidade de inspecção a que devem submeter-se os condutores que pretendam obter o averbamento da classe de automóveis pesados de passageiros no caso de a carta de condução ser obtida por troca da licença de condução estrangeira. Tendo em vista acautelar os interesses da segurança rodoviária importa eliminar esta lacuna. Nestes termos: Considerando o disposto no artigo 2.º do Decreto n.º 39987, de 22 de Dezembro de 1954: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Saúde e do Equipamento Social que as alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 41.º do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto n.º 39987, de 22 de Dezembro de 1954, modificado pela Portaria n.º 635/82, de 24 de Junho, passem a ter a seguinte redacção: ARTIGO 41.º Inspecções especiais 1 - ... a) ... b) ... c) ... d) ... e) Quando sejam requeridas pelos condutores com mais de 70 anos de idade e pelos condutores de automóveis pesados de passageiros, nos termos do n.º 7 do artigo 47.º do Código da Estrada; f) Quando sejam requeridas pelos candidatos a condutor de automóveis pesados de passageiros, nos termos do n.º 2 do artigo 48.º do Código da Estrada, e pelos titulares de licenças de condução estrangeiras daquela classe de veículos que requeiram a sua troca por carta de condução. 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - ... 8 - ... 9 - ... Ministérios da Saúde e do Equipamento Social. Assinada em 9 de Maio de 1985. O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Ministro do Equipamento Social, Carlos Montez Melancia.