Portaria 268/85

Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 286/74, de 18 de Abril, que introduziu a modalidade de prova teórica do exame de condução por meio de testes escritos

Portaria 268/85

Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 286/74, de 18 de Abril, que introduziu a modalidade de prova teórica do exame de condução por meio de testes escritos

Emitente: Ministério do Equipamento SocialDiário da República ↗Publicado 09/05/1985

Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 286/74, de 18 de Abril, que introduziu a modalidade de prova teórica do exame de condução por meio de testes escritos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 268/85 de 9 de Maio A Portaria n.º 286/74, de 18 de Abril, introduziu a modalidade de prova teórica do exame de condução por meio de testes escritos. Porém, os escassos conhecimentos de leitura e escrita de alguns candidatos não lhes permitem obter a aprovação naquela prova escrita, admitindo-se, no entanto, que possam ficar aprovados caso tal prova seja prestada oralmente. Justifica-se, assim, que seja dada a tais candidatos a oportunidade de realizarem prova oral, exigindo-se, no entanto, 3 anteriores reprovações em testes escritos a fim de se não generalizar indiscriminadamente esse procedimento, que se pretende excepcional. Nestes termos: Considerando o disposto no artigo 2.º do Decreto n.º 39987, de 22 de Dezembro de 1954: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social, que o n.º 1.º da Portaria n.º 286/74, de 18 de Abril, passe a ter a seguinte redacção: 1.º A prova teórica a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 49.º do Código da Estrada constará de testes escritos, nos termos dos números seguintes. Porém, os candidatos a condutores de motociclos, automóveis ligeiros e automóveis pesados que tenham reprovado 3 vezes na prova teórica por testes escritos poderão requerer a realização de prova oral, feita por júri a designar pela Direcção-Geral de Viação. Ministério do Equipamento Social. Assinada em 9 de Maio de 1985. O Ministro do Equipamento Social, Carlos Montez Melancia.