Portaria 1086/95

Aprova o modelo de salvo-conduto previsto no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 59/93, de 3 de Março

Portaria 1086/95

Aprova o modelo de salvo-conduto previsto no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 59/93, de 3 de Março

Emitente: Ministério da Administração InternaDiário da República ↗Publicado 05/09/1995

Aprova o modelo de salvo-conduto previsto no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 59/93, de 3 de Março

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1086/95 de 5 de Setembro Nos termos do n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 59/93, de 3 de Março, o modelo de salvo-conduto deve ser aprovado por portaria do Ministro da Administração Interna. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, que seja aprovado o modelo de salvo-conduto previsto no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 59/93, de 3 de Março, em anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante. Ministério da Administração Interna. Assinada em 11 de Agosto de 1995. O Ministro da Administração Interna, Manuel Dias Loureiro. (ver documento original)