Portaria 167-C/85

Dá nova redacção à alínea c) do n.º 3 do n.º 1.º da Portaria n.º 478/80, de 5 de Agosto, que revoga a Portaria n.º 643/79. Revoga a Portaria n.º 120/84, de 23 de Fevereiro

Portaria 167-C/85

Dá nova redacção à alínea c) do n.º 3 do n.º 1.º da Portaria n.º 478/80, de 5 de Agosto, que revoga a Portaria n.º 643/79. Revoga a Portaria n.º 120/84, de 23 de Fevereiro

Emitente: Ministério do Equipamento SocialDiário da República ↗Publicado 28/03/1985

Dá nova redacção à alínea c) do n.º 3 do n.º 1.º da Portaria n.º 478/80, de 5 de Agosto, que revoga a Portaria n.º 643/79. Revoga a Portaria n.º 120/84, de 23 de Fevereiro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 167-C/85 de 28 de Março Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 608/73, de 14 de Novembro, e tendo em vista o disposto no n.º 1 do artigo único do Decreto-Lei n.º 518/77, de 15 de Dezembro, o seguinte: 1.º A alínea c) do n.º 3 do n.º 1.º da Portaria n.º 478/80, de 5 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção: c) Um acréscimo máximo de 46% sobre o quantitativo que resultar do produto da área bruta do fogo pelo respectivo custo de construção, determinado em conformidade com as alíneas anteriores. Esse acréscimo corresponde à soma de 3 parcelas, sendo uma equivalente ao valor do terreno urbanizado, que não poderá exceder 15%, outra aos encargos de financiamento, que não poderão exceder 20%, e outra aos encargos de comercialização, custo de projecto e outros custos indirectos, que não poderão exceder 11%. 2.º O gráfico e o quadro a que se refere a alínea b) do n.º 3 do n.º 1.º da Portaria n.º 478/80, de 5 de Agosto, são substituídos pelos que constam em anexo. 3.º A presente portaria será revista até 31 de Dezembro de 1985. 4.º Fica revogada a Portaria n.º 120/84, de 23 de Fevereiro. Ministério do Equipamento Social. Assinada em 30 de Janeiro de 1985. O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia. Variação do custo do metro quadrado de construção (CC) com a área bruta (Ab) (ver documento original)