Portaria 1084/95

Revoga a Portaria n.º 195/94, de 5 de Abril (revoga a Portaria n.º 651/92, de 8 de Julho - sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Penha Garcia, município de Idanha-a-Nova), repondo a vigência da Portaria n.º 651/92, de 8 de Julho

Portaria 1084/95

Revoga a Portaria n.º 195/94, de 5 de Abril (revoga a Portaria n.º 651/92, de 8 de Julho - sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Penha Garcia, município de Idanha-a-Nova), repondo a vigência da Portaria n.º 651/92, de 8 de Julho

Emitente: Ministério da AgriculturaDiário da República ↗Publicado 04/09/1995

Revoga a Portaria n.º 195/94, de 5 de Abril (revoga a Portaria n.º 651/92, de 8 de Julho - sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Penha Garcia, município de Idanha-a-Nova), repondo a vigência da Portaria n.º 651/92, de 8 de Julho

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1084/95 de 4 de Setembro Em execução do Acórdão proferido em 23 de Maio de 1995 na Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo (processo n.º 34675), deverá ser revogada a Portaria n.º 195/94, de 5 de Abril, repondo-se em vigor a Portaria n.º 651/92, de 8 de Julho. Nestes termos, em obediência ao determinado no acórdão do Supremo Tribunal Administrativo acima identificado e com fundamento no artigo 21.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que pelo presente diploma seja revogada a Portaria n.º 195/94, de 5 de Abril, repondo a vigência da Portaria n.º 651/92, de 8 de Julho. Ministério da Agricultura. Assinada em 18 de Agosto de 1995. Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.