Portaria 1083/95

Altera os n.os 2.º, 3.º e 4.º da Portaria n.º 725/95, de 7 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova)

Portaria 1083/95

Altera os n.os 2.º, 3.º e 4.º da Portaria n.º 725/95, de 7 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova)

Emitente: Ministério da AgriculturaDiário da República ↗Publicado 04/09/1995

Altera os n.os 2.º, 3.º e 4.º da Portaria n.º 725/95, de 7 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1083/95 de 4 de Setembro Pela Portaria n.º 725/95, de 7 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores Ferpinta uma zona de caça associativa englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova. Verificou-se entretanto alteração da denominação do Clube e da respectiva sede, pelo que se torna necessário proceder à alteração da redacção dos n.os 2.º, 3.º e 4.º do citado diploma. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que os n.os 2.º, 3.º e 4.º da Portaria n.º 725/95, de 7 de Julho, passem a ter a seguinte redacção: 2.º Pelo presente diploma é concessionada, até 15 de Fevereiro de 2001, ao Clube de Caçadores do Erges (registo no Instituto Florestal n.º 2.340.88), com sede em Arrifaninha, Carregosa, Apartado 26, Vale de Cambra, a zona de caça associativa da Herdade do Vale da Morena e outras (processo n.º 38 do Instituto Florestal). 3.º O Clube de Caçadores do Erges, como entidade gestora da zona de caça associativa concedida pelo presente diploma, fica obrigado a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado e demais disposições legais regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores. 4.º Nesta zona de caça associativa é facultado o exercício venatório a todos os associados do Clube de Caçadores do Erges, com observância das regras legais e das suas normas estatutárias e regulamentares. Ministério da Agricultura. Assinada em 18 de Agosto de 1995. Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.