Portaria 1030/94

Cria duas séries de sobrescritos, A e B, com franquia incorporada e assinalada no canto superior direito dos mesmos pela expressão «Taxa paga», para serem utilizados, respectivamente, no serviço nacional e internacional, de 1 de Novembro de 1994 a 31 de Janeiro de 1995, no âmbito da campanha de cartões de boas-festas dos correios alusivos ao Natal de 1994

Portaria 1030/94

Cria duas séries de sobrescritos, A e B, com franquia incorporada e assinalada no canto superior direito dos mesmos pela expressão «Taxa paga», para serem utilizados, respectivamente, no serviço nacional e internacional, de 1 de Novembro de 1994 a 31 de Janeiro de 1995, no âmbito da campanha de cartões de boas-festas dos correios alusivos ao Natal de 1994

Emitente: Ministério das Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesDiário da República ↗Publicado 22/11/1994

Cria duas séries de sobrescritos, A e B, com franquia incorporada e assinalada no canto superior direito dos mesmos pela expressão «Taxa paga», para serem utilizados, respectivamente, no serviço nacional e internacional, de 1 de Novembro de 1994 a 31 de Janeiro de 1995, no âmbito da campanha de cartões de boas-festas dos correios alusivos ao Natal de 1994

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1030/94 de 22 de Novembro Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, o seguinte: 1.º Que sejam criadas duas séries de sobrescritos, A e B, com franquia incorporada e assinalada no canto superior direito dos mesmos pela expressão «Taxa paga», para serem utilizados, respectivamente, no serviço nacional e internacional, de 1 de Novembro de 1994 a 31 de Janeiro de 1995, no âmbito da campanha de cartões de boas-festas dos correios alusivos ao Natal de 1994. 2.º Que tais sobrescritos tenham as dimensões e tiragens seguintes: Série A: 114 mm x 162 mm = 1500000 exemplares; 110 mm x 220 mm = 100000 exemplares; Série B: 114 mm x 162 mm = 250000 exemplares. 3.º Que os da série A sejam vendidos ao público pela importância de 40$00 e os da série B por 80$00. Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. Assinada em 20 de Outubro de 1994. O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.