Portaria 1022/94

Prorroga até 30 de Dezembro do corrente ano o prazo para apresentação de candidaturas previsto no n.º 1 do artigo 22.º do Regulamento de Aplicação do Regime de Ajudas à Cessação da Actividade Agrícola, aprovado pela Portaria n.º 854/94, de 22 de Setembro

Portaria 1022/94

Prorroga até 30 de Dezembro do corrente ano o prazo para apresentação de candidaturas previsto no n.º 1 do artigo 22.º do Regulamento de Aplicação do Regime de Ajudas à Cessação da Actividade Agrícola, aprovado pela Portaria n.º 854/94, de 22 de Setembro

Emitente: Ministério da AgriculturaDiário da República ↗Publicado 22/11/1994

Prorroga até 30 de Dezembro do corrente ano o prazo para apresentação de candidaturas previsto no n.º 1 do artigo 22.º do Regulamento de Aplicação do Regime de Ajudas à Cessação da Actividade Agrícola, aprovado pela Portaria n.º 854/94, de 22 de Setembro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1022/94 de 22 de Novembro Considerando a Portaria n.º 854/94, de 22 de Setembro, que aprova o Regulamento de Aplicação do Regime de Ajudas à Cessação da Actividade Agrícola; Considerando a necessidade de, no corrente ano, prorrogar o prazo de apresentação de candidaturas estabelecido no n.º 1 do artigo 22.º do referido Regulamento; Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 31/94, de 5 de Fevereiro: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que para o corrente ano o prazo para apresentação de candidaturas previsto no n.º 1 do artigo 22.º do Regulamento anexo à Portaria n.º 854/94, de 22 de Setembro, decorra até 30 de Dezembro. Ministério da Agricultura. Assinada em 19 de Outubro de 1994. O Ministro da Agricultura, António Duarte Silva.