Portaria 1029/94

Autoriza o Instituto Politécnico do Porto, através da sua Escola Superior de Educação, a conferir o grau de bacharel em Gestão do Património e regulamenta o respectivo curso e condições de acesso

Portaria 1029/94

Autoriza o Instituto Politécnico do Porto, através da sua Escola Superior de Educação, a conferir o grau de bacharel em Gestão do Património e regulamenta o respectivo curso e condições de acesso

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 22/11/1994

Autoriza o Instituto Politécnico do Porto, através da sua Escola Superior de Educação, a conferir o grau de bacharel em Gestão do Património e regulamenta o respectivo curso e condições de acesso

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1029/94 de 22 de Novembro Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e da sua Escola Superior de Educação; Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte: 1.º Criação O Instituto Politécnico do Porto, através da sua Escola Superior de Educação, confere o grau de bacharel em Gestão do Património, ministrando, em consequência, o respectivo curso. 2.º Plano de estudos O plano de estudos do curso de bacharelato a que se refere o n.º 1.º é o constante do anexo à presente portaria. 3.º Regimes escolares Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e de precedências são fixados pela Escola, através do seu órgão competente, nos termos do estatuto do Instituto Politécnico do Porto. 4.º Condições para a obtenção do grau É condição para a obtenção do grau de bacharel a aprovação na totalidade das disciplinas que integram o respectivo plano de estudos. 5.º 1 - A classificação final é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas que integram o plano de estudos. 2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico e sujeitos a homologação do presidente do Instituto Politécnico, de modo a assegurar a uniformidade entre os vários cursos. 6.º Entrada em funcionamento O curso referido no n.º 1.º entrará em funcionamento progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1994-1995, inclusive. Ministério da Educação. Assinada em 28 de Outubro de 1994. Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior. (ver documento original)