Portaria 1020/94

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Aveiro

Portaria 1020/94

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Aveiro

Emitente: Ministérios das Finanças e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 22/11/1994

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Aveiro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1020/94 de 22 de Novembro O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Aveiro, aprovado pela Portaria n.º 44/91, de 17 de Janeiro, carece de ser reformulado, devido à crescente procura de cuidados de saúde e à consequente remodelação da estrutura do Hospital. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Aveiro, aprovado pela Portaria n.º 44/91, de 17 de Janeiro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 413/91, de 16 de Maio, 68/93, de 19 de Janeiro, e 458/93, de 30 de Abril, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante. 2.º Os lugares de director de serviços, chefe de divisão, chefe de repartição e chefe de secção constantes do anexo à presente portaria correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa departamentalizadas de acordo com o indicado no anexo I. Ministérios das Finanças e da Saúde. Assinada em 19 de Outubro de 1994. Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo. Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Aveiro (ver documento original) ANEXO I Unidades orgânicas de natureza técnica: Direcção de Serviços Farmacêuticos; Divisão de Instalações e Equipamentos; Unidades orgânicas de natureza administrativa: Repartição de Pessoal e Contencioso, com: Secção de Pessoal e Expediente; Secção de Contencioso; Repartição de Aprovisionamento, com: Secção de Aquisições; Secção de Armazéns.