Portaria 1019/94

Altera o quadro de pessoal do Hospital Geral de Santo António

Portaria 1019/94

Altera o quadro de pessoal do Hospital Geral de Santo António

Emitente: Ministérios das Finanças e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 22/11/1994

Altera o quadro de pessoal do Hospital Geral de Santo António

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1019/94 de 22 de Novembro A evolução da realidade hospitalar deu origem a alguns desajustamentos no quadro de pessoal do Hospital Geral de Santo António. Face a esta situação, e uma vez que o quadro de pessoal constitui um instrumento de gestão imprescindível, importa dotá-lo com os meios adequados, a fim de permitir ao Hospital fazer face às suas necessidades concretas. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal do Hospital Geral de Santo António, aprovado pela Portaria n.º 652/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 343/83, de 29 de Março, 876/85, de 19 de Novembro, 565/86, de 1 de Outubro, 703/86, de 22 de Novembro, 561/87, de 7 de Julho, 150/88, de 10 de Março, 1121/90, de 15 de Novembro, 45/91, de 17 de Janeiro, 422/92, de 22 de Maio, 1067/92, de 18 de Novembro, 1086/92, de 26 de Novembro, e 197/93, de 18 de Fevereiro, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante. 2.º Os lugares de director de serviços, de chefe de divisão, de chefe de repartição e de chefe de secção constantes do anexo referido no número anterior correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa, departamentalizadas de acordo com o indicado no anexo I. 3.º O conteúdo funcional correspondente à carreira de secretária de serviços de saúde e às áreas funcionais de desenho, electricidade, electromecânica, mecânica, electrónica e construção civil, do grupo de pessoal técnico-profissional dos níveis 4 e 3, é o constante do anexo II à presente portaria. Ministérios das Finanças e da Saúde. Assinada em 12 de Outubro de 1994. Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo. Quadro de pessoal do Hospital Geral de Santo António (ver documento original) ANEXO I Unidades orgânicas de natureza técnica: Direccão de Serviços Farmacêuticos; Direcção de Serviços de Instalações e Equipamento: Divisão de Equipamento; Divisão de Instalações e Redes Básicas. Unidades orgânicas de natureza administrativa: Repartição de Pessoal: Secção de Processos e Abonos; Secção de Quadros e Carreiras; Repartição dos Serviços Financeiros: Secção de Contabilidade Geral e Tesouraria; Secção de Facturação, Contencioso e Custos; Repartição de Aprovisionamento: Secção de Aquisição e Inventário; Secção de Armazéns e Gestão de Stocks; Repartição de Admissão de Doentes e de Arquivo Clínico: Secção de Admissão da Consulta Externa e da Urgência; Secção de Arquivo Clínico e de Expediente; Repartição de Internamento e dos Meios Complementares: Secção de Internamento; Secção dos Meios Complementares de Diagnóstico e Tratamento; Repartição de Apoio Administrativo: Secção de Secretaria-Geral; Secção de Estatística Hospitalar. ANEXO II Conteúdos funcionais de carreiras e áreas funcionais do pessoal técnico-profissional dos níveis 4 e 3: Carreira de secretária de serviços de saúde: Organização do processo clínico do doente; secretariado dos serviços clínicos e da direcção do serviço; tradução e retroversão de correspondência e apoio à biblioteca. Área funcional de desenho: Execução, com base nos conhecimentos técnicos, teóricos e práticos da profissão, das indicações e orientações definidas pelos autores dos projectos, por forma à produção e interpretação das peças desenhadas que suportam o lançamento dos concursos, a execução dos projectos e a respectiva fiscalização. Área funcional de electricidade: Aplicação dos conhecimentos técnicos, teóricos e práticos da área de electricidade, e da respectiva tradução nos projectos correspondentes, visando orientar a execução dos mesmos projectos e dos trabalhos implicados em conformidade com as normas teóricas e da prática profissional e ainda de acordo com as orientações mais amplas definidas a nível técnico mais elevado. Área funcional de mecânica: Aplicação dos conhecimentos teóricos e práticos da área de mecânica na interpretação e execução dos esquemas das instalações mecânicas definidos a nível técnico mais elevado, por forma a garantir a sua execução em conformidade com os respectivos projectos e exigências funcionais. Área funcional de electrónica: Utilização dos conhecimentos teóricos e práticos desta área, no âmbito de instruções gerais e dos procedimentos definidos a nível técnico superior, visando garantir a funcionalidade das instalações e equipamentos dotados de componentes electrónicos. Área funcional de construção civil: Aplicação dos conhecimentos teóricos e práticos por forma à boa interpretação das peças desenhadas dos projectos a executar, tendo em vista a correcção e a sequência desejável da execução dos mesmos projectos, sob a supervisão das orientações mais genéricas definidas a nível técnico mais elevado.